sexta-feira, 9 de setembro de 2016

PÓS-GOLPE: SOBRE A ELEIÇÃO INDIRETA

Perpetrado o vergonhoso golpe, há tempos venho afirmando que haveria dois possíveis rumos para os golpistas: o plano A é simples - manter o usurpador no cargo até 2018. Sem qualquer compromisso com o povo, o monstrengo da Transilvânia seria o instrumento ideal para implantar a agenda golpista. O plano B, que seria aplicado caso Dilma fizesse o milagre de virar o jogo, é cassar a chapa via TSE. Só que o "Fora Temer" pode se avolumar a ponto de tornar esse plano B necessário. Mas agora o TSE, controlado por Gilmar Dantas, se finge de morto. Se a chapa for cassada antes do final do ano, haverá eleições diretas para Presidente e vice. Se depois, eleições indiretas pelo Colégio Eleitoral, formado por deputados federais e senadores em sessão unicameral.

Aí eu fui dar uma olhada na regra do jogo para entender como isso funcionaria. Está no Artigo 81 da Constituição Federal (o grifo é meu):

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Explicando, a CF exige uma lei complementar que deve regulamentar essa eleição indireta. Como a CF atual foi promulgada há quase 28 anos, é claro que essa lei já foi criada, certo? ERRADO!!!

Existe um projeto de lei (PL 5281/2013, que pode ser lido aqui), tramitando sem qualquer urgência na Câmara dos Deputados. Sem a promulgação dessa lei, valeria a legislação da ditadura, a Lei 4321/1964 (ver aqui).

Há pouca diferença prática entre as duas, mas uma delas é importantíssima. Na lei de 1964 o voto é secreto. No PL em tramitação seria aberto. É certo que a canalhada golpista prefere continuar mantendo o PL 5281/2013 na gaveta. Assim, caso essa eleição aconteça, poderão votar livremente no seu bandido preferido, sem mostrar em quem votaram.

Nem a lei vigente nem o PL delimitam os candidatos ao próprio Colégio Eleitoral. Assim, de qualquer maneira, qualquer brasileiro no gozo dos seus direitos políticos poderia se candidatar. Portanto, o quartel-general golpista seguirá em suas tratativas para impedir que Lula seja candidato - porque, até o momento, ele o poderia.

Sigamos de olho.

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