quarta-feira, 14 de setembro de 2016

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: POR QUE NÃO VOTAR NO AMIGUINHO?


Antes de mais nada lembro: este blog não fica em cima do muro. Meu candidato à Prefeitura do Rio é Marcelo Freixo. Mas prometi um esclarecimento sobre as eleições para vereador. Muita gente, mesmo entre os instruídos, não entende como são escolhidos os membros da Câmara dos Vereadores. Vou tentar ser o mais didático possível, mas aviso que a leitura exige atenção.

O sistema é complicado e isso é proposital, para confundir o eleitorado e favorecer a eleição de mais e mais FDPs.

1. OS CANDIDATOS PERTENCEM A PARTIDOS POLÍTICOS - Os números que você digita na urna sempre identificam o partido. Para prefeito são só dois dígitos, ou seja, você digita simplesmente o número do partido e pronto. Mas, para vereador, são cinco dígitos, os dois primeiros identificando o partido. Assim, para votar no candidato Marcelo Freixo você terá que digitar 50, que é o número do partido dele, o PSOL. Para votar num candidato a vereador do mesmo partido, por exemplo, o Tarcísio Mota, o número é 50123. Se for o Paulo Pinheiro, é 50111 e assim por diante.

2. O VOTO PARA PREFEITO É MAJORITÁRIO - Isso significa que, para prefeito, ganha o mais votado. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores (o Rio tem quase 5 milhões) é necessária a maioria absoluta (metade dos votos +1). Se nenhum candidato conseguir essa maioria, há um segundo turno entre os dois mais votados, e só então o mais votado vence. No segundo turno os votos são "zerados", portanto não importa quantos votos cada um recebeu no turno anterior. É uma nova eleição.

3. OS PARTIDOS PODEM FAZER COLIGAÇÕES - Aí a coisa começa a complicar. Em cada eleição e em cada localidade (neste caso, os municípios), os partidos podem se "associar", funcionando na prática como se fossem um só. Essa parceria só vale para uma eleição e um determinado município. Aqui no Rio de Janeiro, nesta eleição, as coligações são as seguintes:

a) MARCELO FREIXO (50): PSOL / PCB.
b) CARMEN MIGUELES (30): NOVO (este partido não fez coligação).
c) JANDIRA FEGHALI (65): PCdoB / PT.
d) PEDRO PAULO (15): PMDB / PDT / PP / PTB / PSL / SD / DEM / PROS / PHS / PMN / PEN / PSDC / PTC / PT do B / PRTB.
e) FLÁVIO BOLSONARO (20): PSC / PRP.
f) OSORIO (45): PSDB / PPS.
g) CRIVELLA (10): PRB / PTN / PR.
h) ALESSANDRO MOLON (18): PV / REDE / PPL.
i) CYRO GARCIA (16): PSTU (este partido não fez coligação).
j) INDIO DA COSTA (55): PSD / PSB / PMB.
k) THELMA BASTOS (29): PCO (este partido não fez coligação).

(Cansou? Imagina o meu cansaço digitando)

4. O VOTO PARA VEREADOR É PROPORCIONAL E CONTA PRIMEIRAMENTE PARA A COLIGAÇÃO - Isso significa que as vagas para vereador em nossa cidade são distribuídas de acordo com a votação de cada coligação. Quando você vota num candidato a vereador, seu voto contará PRIMEIRAMENTE para a coligação à qual pertence o partido de seu candidato. DEPOIS, dentro da coligação, vão entrando os mais votados. Assim, por exemplo: se você votar num candidato a vereador cujo número comece com 40 (PSB), seu voto contará para a coligação PSD / PSB / PMB. Se essa coligação conseguir, por exemplo, cinco vagas, entrarão os cinco mais votados dessa coligação. Podem ser todos do PSB, todos do PSD ou PMB ou uma mistura de dois os três desses.

5. NÃO VOTE NO SEU AMIGO, VIZINHO OU COLEGA, NEM NO CARA DO BAR DA ESQUINA, DA SUA IGREJA OU TIME DE FUTEBOL - Há mais de 1500 candidatos a vereador no Rio nesta eleição, isso para apenas 51 vagas. A grande maioria deles é composta por "nanicos", ou seja, candidatos que não têm a mínima chance de ganhar aqui no Rio. São candidaturas viáveis apenas em cidades muito pequenas, onde todos se conhecem.

Nas grandes cidades os votos dados aos "nanicos" só servem para ajudar os "graúdos", pois entram na conta da coligação.

Quando você vota num "nanico" está, na verdade, colocando azeitona na empada dos candidatos mais fortes daquele partido ou coligação.

Esses outros candidatos, frequentemente, NÃO TÊM NADA A VER COM AS POSIÇÕES POLÍTICAS DO CANDIDATO QUE VOCÊ ESCOLHEU! No caso da coligação que apoia o candidato do PMDB, por exemplo, são 15 partidos! Eu tenho um amigo de tempos de estudante que é candidato a vereador por um deles. Eu sei que ele é uma pessoa de bem. Mas sei também que a chance dele ser eleito é mínima, pra não dizer nenhuma. Votar nele só servirá para ajudar a eleger mais um BANDIDO DA CAMBADA DO PMDB, que vem roubando e arrasando com o nosso estado e nossa cidade há tantos anos. Foi o PMDB, com o apoio do PT, que quebrou o Rio, arrasou com a saúde, praticamente destruiu a UERJ e permitiu a escalada da violência urbana. O mesmo PMDB dos golpistas Cunha e Temer.

Mas, então, por que os "nanicos" se candidatam? Bem, há várias razões, mas em geral esses políticos novatos acham que podem, se forem bem votados, obter favores e vantagens dos políticos que ajudarem a eleger. Um ou outro é pessoa bem intencionada, mas não bastam boas intenções para jogar o jogo da política.




sexta-feira, 9 de setembro de 2016

PÓS-GOLPE: SOBRE A ELEIÇÃO INDIRETA

Perpetrado o vergonhoso golpe, há tempos venho afirmando que haveria dois possíveis rumos para os golpistas: o plano A é simples - manter o usurpador no cargo até 2018. Sem qualquer compromisso com o povo, o monstrengo da Transilvânia seria o instrumento ideal para implantar a agenda golpista. O plano B, que seria aplicado caso Dilma fizesse o milagre de virar o jogo, é cassar a chapa via TSE. Só que o "Fora Temer" pode se avolumar a ponto de tornar esse plano B necessário. Mas agora o TSE, controlado por Gilmar Dantas, se finge de morto. Se a chapa for cassada antes do final do ano, haverá eleições diretas para Presidente e vice. Se depois, eleições indiretas pelo Colégio Eleitoral, formado por deputados federais e senadores em sessão unicameral.

Aí eu fui dar uma olhada na regra do jogo para entender como isso funcionaria. Está no Artigo 81 da Constituição Federal (o grifo é meu):

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Explicando, a CF exige uma lei complementar que deve regulamentar essa eleição indireta. Como a CF atual foi promulgada há quase 28 anos, é claro que essa lei já foi criada, certo? ERRADO!!!

Existe um projeto de lei (PL 5281/2013, que pode ser lido aqui), tramitando sem qualquer urgência na Câmara dos Deputados. Sem a promulgação dessa lei, valeria a legislação da ditadura, a Lei 4321/1964 (ver aqui).

Há pouca diferença prática entre as duas, mas uma delas é importantíssima. Na lei de 1964 o voto é secreto. No PL em tramitação seria aberto. É certo que a canalhada golpista prefere continuar mantendo o PL 5281/2013 na gaveta. Assim, caso essa eleição aconteça, poderão votar livremente no seu bandido preferido, sem mostrar em quem votaram.

Nem a lei vigente nem o PL delimitam os candidatos ao próprio Colégio Eleitoral. Assim, de qualquer maneira, qualquer brasileiro no gozo dos seus direitos políticos poderia se candidatar. Portanto, o quartel-general golpista seguirá em suas tratativas para impedir que Lula seja candidato - porque, até o momento, ele o poderia.

Sigamos de olho.